Olá, tudo bem?


Somos uma Assessoria de Marketing Digital e estamos prontos para alavancar
o seu negócio e vender mais. Para termos a melhor experiência e uma relação
totalmente amigável, leia com atenção os Termos e Condições de Prestação
de Serviços de Marketing Digital
abaixo.

CONTRATANTE: sua empresa;

CONTRATADA: GROWTHing BR;

TERMO: o presente texto;

PLANO: descritivo de estratégias de vendas para sua empresa ou negócio;

ORDEM DE SERVIÇO: documento que será assinado por você, contendo seus dados e tudo o que será acordado na negociação;

PARTES: CONTRATANTE e CONTRATADA.

QUEM É QUEM?

Ao aceitar o TERMO, Você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, que, quando da contratação, responde em nome da pessoa jurídica CONTRATANTE e declara ter plena capacidade legal de representação da empresa, bem como que está autorizado(a) a aceitar todos os Termos em nome da pessoa jurídica.
Ao aceitar o TERMO, a CONTRATANTE declara estar ciente das entregas previstas no PLANO, bem como aceita a nossa Política de Privacidade (disponível aqui).

Importante:

TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL

OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

1.1. O presente Contrato de prestação de serviços de assessoria de marketing digital, realizado pela CONTRATADA, nos termos e limites e conforme detalhado para o objeto contido no PLANO selecionado na Ordem de Serviço, o qual compõe este TERMO.
1.2. O PLANO adequado para o CONTRATANTE será indicado pelo responsável pela venda e pela CONTRATADA, sempre com a concordância do CONTRATANTE.
1.3. O método aplicado na prestação de serviços depende de diversas variáveis para obter sucesso, dentre elas, o emprego das melhores técnicas pela CONTRATADA, a participação ativa da CONTRATANTE e a disposição do mercado, não havendo garantia ou promessa integral de êxito sem o envolvimento desses fatores.

ORDEM DE SERVIÇO

2.1. A Ordem de Serviço que integra o instrumento apresenta e serve para estabelecer as variáveis - Valor Mensal (Fee), Vigência, Data de Pagamento, PLANO- iniciado para cada CONTRATANTE.
2.2. Para a assinatura da Ordem de Serviço financeiro É necessário o fornecimento do CNPJ dA CONTRATANTE, nome completo, CPF e e-mail do responsável pela empresa, além de contatos do setor financeiro, se existir.
2.3. É de responsabilidade integral das informações da cláusula 2.2.
2.4. A Ordem de Serviço será assinada em plataforma digital indicada pela GROWTHING BR e servirá como concordância ao presente Termo, para tanto, as PARTES, por este ato, reconhecem e declaram que as suas respectivas assinaturas a instrumentos celebrados por meio do serviço de assinaturas digital Clicksign ( https: / /www.clicksign.com ) são, para os fins do Art. 4°, II, da Lei n. 14.063/2020, plenamente vinculantes e eficazes, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito.

VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1. A vigência será de acordo com a estipulada na Ordem de Serviço.

ALTERAÇÃO DO PLANO

4.1. As migrações do PLANO devem ocorrer no momento em que o projeto atual cumprir os objetivos estabelecidos, conforme o entendimento da CONTRATADA e em acordo com o CONTRATANTE.

VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, o valor mensal e nas datas estabelecidas na Ordem de Serviço. O pagamento dos valores serão realizado mediante emissão de boletos bancários ou transferências via PIX, acompanhados de notas fiscais de serviço, confeccionados pela CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras obrigações que estejam estipuladas neste TERMO:
6.1.1. Prestar os serviços conforme especificados neste TERMO e no PLANO selecionado para o seu projeto, a ser indicado na Ordem de Serviço;
6.1.2. Empregar ferramentas de trabalho próprias para a prestação dos serviços.
6.1.3. Não explorar, comercialmente, com empresas terceiras, a lista de contatos ou base de dados de cadastro fornecida pela CONTRATANTE para fins de execução dos serviços contratados;
6.1.4. Responsabilizar-se pela utilização, não compartilhamento e sigilo dos logins e senhas fornecidos pela CONTRATANTE para acesso aos ambientes e plataformas digitais da CONTRATANTE, necessários à execução destes serviços, tais como Facebook, Instagram, Google, entre outros, responsabilizando-se por não compartilhar tais informações com nenhum terceiro, exceto aqueles considerados essenciais para executar os serviços e, apenas com a finalidade da execução do serviço e pelo tempo que este CONTRATO perdurar, usos que, pelo presente instrumento, vão autorizados pela CONTRATANTE;
6.1.5. Manter o sigilo em relação às informações da CONTRATANTE compartilhadas sob este CONTRATO, bem como quaisquer dados de titularidade direta ou indireta do CONTRATANTE, salvo para uso interno e de controle de dados da GROWTHING BR, o que já vai autorizado pelo presente, cumprindo os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD").
6.1.6. Considerando que a CONTRATADA terá acesso a dados sensíveis e pessoais em nome da CONTRATANTE no acesso e na utilização das mídias sociais e das outras contas de sistemas que sejam de titularidade desta, tais como, mas não limitado a logins, senhas, nome, CPF, RG, por si e por suas subsidiárias, controladas e coligadas, bem como por seus respectivos sócios, diretores, conselheiros, administradores, executivos, empregados, prepostos, subcontratados, representantes e procuradores, deverá cumprir e respeitar de forma ampla e geral, inclusive no que se refere às penas, às leis e regulamentações relativas à proteção dos dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), a Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e às demais leis brasileiras relacionadas à proteção dos dados pessoais.
6.1.7. Não divulgar os dados pessoais acessados em razão deste CONTRATO, nem utilizá-los, compartilhá-los, armazená-los ou mesmo tratá-los por quaisquer outros meios para fins diversos da execução deste CONTRATO.
6.1.8. Possuir uma Política de Privacidade (cujo link é https://vendas.growthingbr.com/politica-de-privacidade) contemplando regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
6.1.9. Responsabilizar-se, integralmente, por obter todas as autorizações relativas a direitos autorais e direitos de propriedade intelectual relativos ao conteúdo, imagens, materiais audiovisuais entre outros que utilizar de seu banco de dados para prestação dos serviços.
6.1.10. A prestação de serviço não estará restrita às plataformas previstas de forma expressa contratualmente, podendo ser executada em qualquer ambiente digital que se mostrar potencialmente e comercialmente interessante à CONTRATANTE, desde que previamente e expressamente aceito pela CONTRATADA.
6.1.11. A CONTRATADA tem exclusiva responsabilidade por todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, ou dos contratos que mantém com seus prestadores de serviços, empregados ou não, aí incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, impostos e contribuições atualmente existentes ou que venham a ser criados.
6.1.12. A CONTRATADA concede imunidade total e irrestrita à CONTRATANTE em razão de eventuais reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados e/ou prestadores de serviço da CONTRATADA que contenham a CONTRATANTE no polo passivo e tenham conexão com o presente contrato.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras obrigações que estejam estipuladas neste TERMO:
7.1.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relativas ao negócio da CONTRATANTE que sejam necessárias para a adequada prestação dos serviços objeto do CONTRATO e PLANO selecionado;
7.1.2. Produzir os conteúdos necessários para fins de implementação das estratégias de content marketing sugeridas pela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE;
7.1.3. Optar pelo investimento, ou não, em mídias pagas, conforme estratégias sugeridas pela CONTRATADA;
7.1.4. Participar, ativamente, do processo de planejamento e execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, através de reuniões realizadas com a CONTRATADA para as definições de estratégias e acompanhamentos, bem como fornecer dados e informações;
7.1.5. Produzir e fornecer à CONTRATADA todos os materiais necessários para execução das estratégias de marketing definidas, exemplificativamente, mas não limitado a: fotos, vídeos, informações e dados sobre o produto, serviço e empresa, agenda e eventos, mediante solicitação prévia da CONTRATADA e de acordo com as estratégias aprovadas;
7.1.6. Responsabilizar-se, integralmente, pela veracidade e licitude de todo o conteúdo, imagens, materiais audiovisuais e/ou dados, entre outros, fornecidos à CONTRATADA para fins de prestação dos serviços, bem como responsabiliza-se a aprovar as artes desenvolvidas com base nos materiais fornecidos, reconhecendo, por tal razão, a isenção de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais bloqueios e banimentos de contas de anúncios.
7.1.7. Responsabilizar-se, integralmente, por obter todas as autorizações relativas a direitos autorais e direitos de propriedade intelectual relativos, mas não limitado a: conteúdo, imagens, materiais audiovisuais, que fornecer à CONTRATADA para prestação dos serviços, assegurando que os materiais fornecidos estarão de acordo com os preceitos e normas legais;
7.1.8. Manter a CONTRATADA isenta de quaisquer reclamações ou reivindicações relativas a direitos autorais, propriedade intelectual e personalidade de terceiros, sobre os materiais e informações fornecidos pela CONTRATANTE, pugnando pela imediata exclusão da CONTRATADA do polo passivo de quaisquer demandas administrativas ou judiciais advindas em relação ao disposto neste TERMO;
7.1.9. Observar as diretrizes e políticas de ética e cultura da CONTRATADA, em quaisquer atos, sugestões e conteúdos vinculados às estratégias de marketing.
7.1.10. Informar à CONTRATADA os seus dados cadastrais e dados de acesso (logins e senhas) dos ambientes e plataformas digitais, quando necessários para a execução dos serviços, tais como Facebook, Instagram, Google e quaisquer outros definidos em conjunto entre as PARTES, bem como manter a CONTRATADA sempre informada acerca de quaisquer alterações em dados cadastrais ou dados de acesso, durante a vigência da prestação de serviço;
7.1.11. Comprometer-se a manter sigilo sobre quaisquer dados de natureza pessoal, sensível e empresarial que obtiver contato em decorrência desta contratação, oriundos e/ou de interesse da CONTRATADA.
7.1.12. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma e prazo especificados na Ordem de Serviço e na Política de Pagamento, incluindo serviços extraordinários eventualmente solicitados e não contemplados no escopo deste TERMO e do PLANO indicado, desde que previamente aprovados;
7.1.13. Permitir que a CONTRATADA utilize, sem custos, seu nome comercial, sua marca ou outros elementos distintos de sua marca para fins de divulgação de case, inclusive os resultados alcançados em campanhas e projetos realizados pela CONTRATADA para fins exclusivos de treinamento interno e venda.
7.1.14. Permanecer cumprindo as suas obrigações previstas neste TERMO e na Ordem de Serviço em caso de bloqueios e banimentos de contas de anúncios de sua titularidade.
7.1.15. A CONTRATANTE tem exclusiva responsabilidade por todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, aí incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, impostos e contribuições atualmente existentes ou que venham a ser criados.
7.1.16. A CONTRATANTE concede imunidade total e irrestrita à CONTRATADA em razão de eventuais reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados e/ou prestadores de serviço da CONTRATANTE que contenham a CONTRATADA no polo passivo e tenham conexão com o presente contrato.

SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

8.1. Todas as informações e dados de natureza técnica e comercial tornados de conhecimento a qualquer das PARTES em virtude do presente TERMO e da Ordem de Serviço constituem matéria sigilosa, obrigando-se, assim, sob as penas da lei, a guardar integral e absoluto segredo a seu respeito, bem como a advertir seus empregados e prestadores de serviços sobre a feição sigilosa dos mesmos, comprometendo-se, ainda, a deles não fazer uso em proveito próprio, diretamente ou por interposta pessoa, sob pena de responder civil e penalmente pelo descumprimento de dita obrigação, além das penalidades na Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD").

8.2. A obrigação de sigilo e confidencialidade estabelecida neste TERMO e da Ordem de Serviço não se aplica para os casos de divulgação de informações da CONTRATANTE para cumprimento da prestação de serviço pela CONTRATADA.

INDEPENDÊNCIAS ENTRE CONTRATANTES

9.1. O relacionamento estabelecido por este CONTRATO é exclusivamente de prestador e tomador de serviços. A CONTRATADA ou quaisquer de seus agentes, representantes e/ou empregados não é, nem poderão ser considerados agentes, empregados ou representantes da CONTRATANTE.
9.2. A PARTE que pagar as ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços descritos no presente termo e PLANO terá o direito sobre os entregáveis produzidos através dessas ferramentas.
9.3. A CONTRATADA será a única responsável pela eventual seleção e alocação de profissionais que entender serem necessários para a prestação dos serviços. A CONTRATADA reconhece que nenhum de seus eventuais empregados, estagiários, prestadores de serviços ou subcontratados é empregado da CONTRATANTE e que a CONTRATANTE não terá qualquer obrigação de pagar o salário, encargos trabalhistas, encargos da seguridade social (INSS), fundo de garantia (FGTS) ou qualquer outro montante estabelecido por lei ou em CONTRATO relacionado à CONTRATADA ou a tais profissionais.
9.4 As PARTES obrigam-se a não contratar, persuadir, aliciar ou tentar atrair qualquer pessoa envolvida no desenvolvimento das atividades relacionadas ao Projeto, sob pena do pagamento da multa prevista no artigo 608 do Código Civil. A obrigação de não aliciamento aqui assumida vigorará por até 02 (dois) anos após o encerramento da parceria ou saída do empregado, colaborado ou investidor.

PROTEÇÃO DE DADOS

10.1. As PARTES deverão observar todas as regras legais sobre proteção de dados, especialmente, mas não se limitando, àquelas contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e nos regulamentos que vierem a ser editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
10.2. As PARTES devem investir esforços para a implantação de medidas de segurança, técnicas e administrativas a fim de proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
10.3. A CONTRATADA, na qualidade de operadora, deverá adotar medidas que visem assegurar a integridade e a confidencialidade dos dados pessoais utilizados no âmbito do tratamento de dados pessoais em nome da CONTRATANTE para a execução deste contrato.
10.4. É vedada a realização de tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA, na qualidade de operadora, em desacordo com os critérios e com as finalidades de execução deste Contrato, e em concordância com a política de privacidade da controladora.
10.5. A CONTRATADA se compromete a não subcontratar nenhum dos serviços prestados neste contrato que impacte no tratamento de dados pelo subcontratado sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
10.6. A CONTRATADA deverá manter o registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais que realizarem.
10.7. A CONTRATADA deverá reportar, de modo detalhado, nos termos da lei e regulamentos aplicáveis, a ocorrência de qualquer incidente, irregularidade no funcionamento do Sistema e/ou quaisquer eventos que possam colocar em risco a integridade e/ou a confidencialidade dos dados.
10.8. Em caso de incidente de segurança as Partes deverão adotar medidas de assistência e cooperação mútuas, compartilhando todas as informações solicitadas e que sejam necessárias à elucidação do incidente, ressalvados os seus segredos comerciais.
10.9. A CONTRATADA deverá assistir e colaborar fornecendo os dados e informações que auxiliem à CONTRATANTE: (i) ao atendimento tempestivamente as solicitações dos titulares dos dados pessoais, relativas às relações provenientes deste contrato, e às solicitações de autoridades, garantindo aos titulares, exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento; (ii) cumprimento e adequação da destinação para finalidades específicas do recolhimento dos dados; (iii) recolhimento somente dos dados necessários para realização do serviço previsto no contrato; (iv) viabilizar e garantir a transparência no compartilhamento e tratamento de informações; (v) assegurar mecanismos de segurança de dados, tais como, limitação de agentes autorizados no acesso de dados e compartilhamento somente entre pessoas previamente autorizadas; (vi) elaborar os relatórios de impactos à proteção de dados, quando solicitados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
10.11. O descumprimento das medidas dispostas neste instrumento contratual, nas políticas de privacidade de cada parte, bem como na Lei nº 13.709/2018, por qualquer das partes, ensejará na aferição de responsabilidade e aplicação das penas e cominações legais.
10.12. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer delito, negligência, descumprimento contratual ou outra hipótese de ilícito civil ou penal que a CONTRATANTE ou seus parceiros, prestadores de serviços, provedores de conta, funcionários, fornecedores, distribuidores ou agentes, causarem a terceiros ou aos titulares dos Dados Pessoais, incluindo o uso não autorizado de seus dados, sendo de total responsabilidade da CONTRATANTE arcar com todos e quaisquer danos, monetários ou de outra natureza, decorrentes de sua atuação indireta, direta ou incidental, cabendo à CONTRATADA direito de regresso contra a CONTRATANTE por tais situações.

COMPLIANCE

11.1. A CONTRATADA está ciente e atua em conformidade com parâmetros de integridade e transparência, bem como assume que seus agentes, funcionários e subcontratados deverão cumprir todas as leis anticorrupção vigentes.
11.2. A CONTRATADA compromete-se a manter sua escrituração Fiscal hígida, atualizada e adequada com os serviços prestados.
11.3. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários da Ordem de Serviço são seus procuradores e/ou seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
11.4. Se qualquer cláusula deste TERMO e Ordem de Serviço vir a ser considerada sem efeito ou inexequível, a validade das demais cláusulas deste TERMO e Ordem de Serviço não será afetada e tal cláusula será tida como modificada na medida mínima necessária para fazer com que tal cláusula se torne válida, efetiva e exequível.
11.5. O presente TERMO e Ordem de Serviço tem natureza de título executivo extrajudicial na forma da lei e vincula as PARTES e seus sucessores.

RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS

12.1. As PARTES concordam em acionar o setor Customer Success da GROWTHING BR, pelo e-mail marketing@growthingbr.com ou por WhatsApp em contato com responsável do setor indicado para a CONTRATANTE pela CONTRATADA, para tentativa de resolução consensual de eventuais conflitos envolvendo as obrigações previstas neste termo, previamente à adoção de quaisquer medidas judiciais ou administrativas externas.
12.2. As PARTES comprometem-se em agir dentro dos parâmetros de boa-fé contratual e da transparência no cumprimento das suas obrigações, contribuindo para a resolução amigável de qualquer intercorrência contratual.

RESCISÃO

13.1. A presente relação contratual poderá ser rescindida, sem multa para nenhuma das PARTES, de pleno direito, na ocorrência das seguintes hipóteses:
13.1.1. Dissolução, insolvência, decretação de falência, pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou autofalência de qualquer das PARTES;
13.1.2. Ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite a prestação dos serviços por período superior a 30 (trinta) dias.
13.2. As PARTES desde logo convencionam que não serão responsáveis entre si, por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações constantes do presente TERMO e da Ordem de Serviço causados por caso fortuito ou força maior.
13.3. A presente negociação poderá, ainda, ser rescindida sem justo motivo a qualquer tempo, por qualquer das PARTES, mediante envio de comunicação por escrito, dirigida ao e-mail da PARTE contrária, especificado no preâmbulo na Ordem de Serviço, sendo observadas as disposições abaixo:
13.3.1. Caso haja interesse na rescisão sem justo motivo, A PARTE solicitante deverá comunicar a outra PARTE da sua intenção em finalizar a relação comercial, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
13.3.2. Durante o período de aviso prévio estipulado na cláusula 13.3.1. manter-se-ão vigentes os direitos e obrigações das PARTES previstos neste TERMO e na Ordem de Serviço.
13.3.3. Não havendo o pedido de rescisão no prazo igual ou superior ao estipulado na cláusula 13.3.1, a PARTE solicitante que descumpriu o aviso prévio deverá pagar à PARTE contrária o valor de 2 (dois) Fees contratuais, além de eventuais parcelas em aberto.
13.4. Notificação de descumprimento: na hipótese de ficar constatada violação de qualquer das cláusulas deste CONTRATO, a PARTE prejudicada deverá notificar a outra PARTE, para que, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação, cesse a prática violadora, sob pena de imediata rescisão da relação contratual. Não sanada a prática violadora até a data acordada, a PARTE que preferir dar por rescindido o CONTRATO deverá enviar à PARTE infratora nova notificação fixando o termo final do CONTRATO como sendo o 5º (quinto) dia útil subsequente ao seu recebimento. Nesse caso, a rescisão contratual será operada na forma da cláusula 13.3.1 em desfavor da PARTE infratora.
13.5. Devolução de arquivos e informações: Uma vez realizada a rescisão, por qualquer motivo, a CONTRATADA compromete-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da rescisão, a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à CONTRATANTE e que tenham sido armazenadas nos equipamentos da CONTRATADA.
13.5.1. A CONTRATADA é titular de todo material de marketing digital gerado durante a vigência do projeto, tais como, mas não limitado, a campanhas, artes, LP's, sendo, ainda, detentora do know-how aplicado na produção das campanhas, LP`s, e etc.
13.5.2. A CONTRATANTE poderá adquirir o direito de manter e utilizar os materiais produzidos pela CONTRATADA, após o fim do contrato, mediante o pagamento de 1 (um) fee mensal adicional, a ser pago por meio da emissão de boleto bancário, acompanhado de nota fiscal de serviço, confeccionado pela CONTRATADA, após, no máximo, 15 (quinze) dias do encerramento do contrato.
13.6. Em qualquer das hipóteses de rescisão do CONTRATO, seja com ou sem justo motivo, por qualquer das PARTES, fica acordado que nenhum valor já pago pela CONTRATANTE será ressarcido ou reembolsado à CONTRATANTE, com base na boa-fé contratual.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Comunicações: salvo disposição em contrário neste CONTRATO, todas as comunicações de natureza operacional e comercial deverão ser realizadas por escrito e enviadas para o e-mail (correio eletrônico) de uso comum das respectivas PARTES contidos do preâmbulo da Ordem de Serviço.
14.2. Notificações: eventuais notificações sobre descumprimento de obrigações contratuais das PARTES deverão ser realizadas por e-mail para os endereços eletrônicos das PARTES indicados no preâmbulo da Ordem de Serviço, devendo as PARTES informar eventual alteração de endereço também por notificação escrita, sob pena de se considerarem válidas as notificações enviadas para os endereços aqui contidos.
14.3. Cessão: é expressamente proibido às PARTES cederem ou transferirem, no todo ou em parte, a que título for, os direitos e obrigações resultantes do presente CONTRATO sem a prévia e expressa anuência da contrária.
14.4 Qualquer modificação, desistência ou aceitação em relação aos direitos e obrigações oriundos do presente CONTRATO somente será considerada válida se for também celebrada por escrito através de aditivo contratual e assinada por todas as PARTES.
14.5. Legislação aplicável: o presente TERMO e o cumprimento das obrigações nele previstas, tendo em vista tratar-se de relação de natureza empresarial, serão regidos pelo Código Civil e demais leis civis em vigor na República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.
14.6. Foro: Para solucionar eventuais conflitos ou controvérsias originados do presente TERMO e Ordem de Serviço, as PARTES elegem de comum acordo o foro da comarca onde está situada a sede da CONTRATADA, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
14.7. As PARTES declaram que leram antecipadamente o TERMO e concordam com todas as suas condições.
14.8. Novação: as PARTES acordam que após o prazo de vigência apontado na ORDEM DE SERVIÇO a relação contratual será renovada por prazo indeterminado.

PLANO

DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS

OBJETIVO DOS SERVIÇOS

1.1. Conforme escolhido pela CONTRATANTE no final da negociação, este projeto se encaixa no Plano e incluirá uma série de entregas, descritas neste documento técnico.

2.1. O cronograma para a realização de serviços será definido em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo a CONTRATANTE participar ativamente do processo de organização dele, conforme estabelecido neste CONTRATO.
2.2. O cronograma seguirá as etapas abaixo descritas, contudo, os prazos abaixo indicados são meramente estimados e dependem da efetiva disponibilidade de agenda da CONTRATADA e da CONTRATANTE.
a) Etapa de Kickoff: Etapa inicial da prestação de serviços. Consiste na realização de reunião entre as PARTES para a extração de informações relativas ao negócio da CONTRATANTE. O prazo ideal para essa etapa é de até 2 (dois) dias após o início da vigência contratual.
b) Etapa de Planejamento: Consiste em reunião interna entre a equipe da CONTRATADA visando o planejamento das ações a serem sugeridas para a CONTRATANTE, após a extração de informações ocorrida na etapa de brainstorm. O prazo estimado para essa etapa é de 10 (dez) dias após o início da vigência contratual.
c) Etapa de Drawflow: Consiste em reunião interna entre a equipe da CONTRATADA visando o desenvolvimento do esquema visual que irá ilustrar e nortear a estratégia de marketing a ser proposta à CONTRATANTE. O prazo estimado para essa etapa é de 12 (doze) dias após o início da vigência contratual.
d) Etapa de Apresentação: Consiste em reunião entre as PARTES para a apresentação do planejamento e do drawflow desenvolvidos a partir das informações extraídas na etapa de brainstorm. Nesta etapa a CONTRATANTE deverá aprovar ou solicitar ajustes no plano traçado pela CONTRATADA. O prazo estimado para essa etapa é de 15 (quinze) dias após o início da vigência contratual.
e) Etapa de Check-in: Consiste em reuniões semanais ou quinzenais entre as PARTES, em dias e horários previamente combinados com a CONTRATANTE, para o acompanhamento dos resultados do projeto. Essa etapa deve ser recorrente, em periodicidade semanal, com início após a conclusão da etapa anterior.
Parágrafo Único: A CONTRATADA se declara disponível diariamente para o esclarecimento de dúvidas e/ou atualização sobre o andamento e execução do projeto, através de canal de comunicação de resposta rápida, utilizando como ferramenta principal o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.

CRONOGRAMA DE ENTREGAS

CONSULTORIA EM MARKETING DIGITAL

3.1 A consultoria em Marketing Digital fornecida pela CONTRATADA consiste no fornecimento de consultas e orientações à CONTRATANTE relativamente aos temas abaixo descritos:


a) Search Engine Marketing, Links patrocinados, Facebook Ads, Compra de Mídia, Parceria com Blogueiros e Remarketing: consiste na orientação sobre a definição de escolha relativa qual a melhor mídia a ser utilizada e seu gerenciamento, sejam elas Adwords, Blogs, Facebook for Business, Portais e demais outras julgadas interessantes para o negócio, além de orientação relativa ao processo de acompanhamento, desempenho e geração de resultado com os relatórios.

b) Produção de Conteúdo: consiste na orientação sobre a criação de linhas editoriais com o objetivo de engajamento de maior número de consumidores em ações que resultem no aumento das vendas. As ações descritas neste item, além de rotinas de conteúdo, serão definidas mediante reuniões frequentes juntas ao cliente.

c) Soluções Criativas e Design: consiste na orientação em relação a estratégias para a criação de projetos publicitários, banners, anúncios e utilização de Redes Sociais para a geração de maior resultado de vendas, além de design estratégico como User Experience.

d) Planejamento e Campanhas: consiste na orientação em relação ao planejamento de marketing geral da empresa e no propósito da mesma em relação ao seu crescimento.

e) Gestão e Envio de E-mail Marketing: consiste na orientação em relação a criação e interação de funis de engajamento através de e-mail marketing da empresa para com os Leads gerados nas campanhas.

f) Landing Pages: consiste na orientação em relação ao desenvolvimento, manutenção e aplicabilidade de landing pages, visando a melhor obtenção de resultados e metas da empresa.

g) Criação e Gerência de Website: consiste na orientação em relação ao desenvolvimento, manutenção e aplicabilidade de Websites, blogs e ecommerce.

h) SEO (Seach Engine Optimization): consiste na orientação em relação a otimização de site institucional da empresa nas ferramentas de busca da internet, além de orientação em relação a produção de conteúdo e construção de links externos.

i) CRO (Convertion Rate Optimization): consiste na orientação em relação a análise de indicadores de usabilidade e resultados de conversão no interior de todos os websites do projeto. Além de orientação referente a necessidade de modificações necessárias para implementação destes indicadores de desempenho, incluindo testes A/B.

3.2. Os testes indicados no item 3.1 deste ANEXO podem gerar investimentos maiores que o lucro conquistado através das vendas pela internet durante a fase inicial do projeto e serão custeados exclusivamente pela CONTRATANTE.

3.3. Os testes serão realizados de modo a utilizar o mínimo de recursos possíveis e objetivando o menor tempo até a validação da melhor ferramenta e/ou processo que irá gerar resultados ao projeto.

RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS

4.1 O sucesso da estratégia de marketing a ser implementada dependerá da participação ativa da CONTRATANTE. Assim, constituem responsabilidades indispensáveis da CONTRATANTE:

a) Venda Direta: Para muitos tipos de negócios, a venda ativa é um pilar fundamental para atingir resultados, principalmente em estratégias de marketing direto. Sendo assim, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE o atendimento de oportunidades comerciais geradas pela CONTRATADA, além da condução ao fechamento da negociação. A CONTRATADA não se responsabilizará por realizar venda em nome do CONTRATANTE.

b) Produção de Conteúdo: Para estratégias de Content Marketing, além dos anúncios nas fontes de tráfego, é fundamental a produção de conteúdo da CONTRATANTE para o sucesso desses esforços. É responsabilidade do CONTRATANTE a produção deste conteúdo, com auxílio estratégico e consultivo da CONTRATADA.

c) Verba de Mídia: Para diversas estratégias se faz necessário o investimento em mídias pagas, principalmente em relação aos serviços de Adwords e Facebook Ads. Sendo assim, a CONTRATANTE deverá fazer o investimento acordado, quando necessário, com suporte da CONTRATADA. Ressalta-se que a agilidade em disponibilizar esse investimento impacta diretamente em diversos prazos do projeto, principalmente no que diz respeito a resultados.

Última atualização: 22/09/2023

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